Termos e Condições

Para aquisição de ingressos, entrada e permanência no Evento Patas 2026


A aquisição e o porte do ingresso, a qualquer título, implicam na aceitação das seguintes condições.

1. Da Compra dos Ingressos

  1. Os ingressos são confeccionados sob a forma de CREDENCIAIS (badges), vinculadas ao nome informado pelo participante, e terão caráter pessoal e intransferível.
  2. Para entrar no evento, o participante deverá apresentar um documento oficial com foto, a fim de comprovar a sua titularidade. NÃO SERÁ ADMITIDA, EM NENHUMA HIPÓTESE, A ENTRADA COM CÓPIAS, AUTENTICADAS OU NÃO, DE DOCUMENTOS.
  3. A credencial permite que o participante entre e saia do local onde se realizará o evento quantas vezes quiser, durante os 3 dias de atividades, notadamente de 11 a 13 de dezembro de 2026.
  4. Os ingressos do Patas são comercializados exclusivamente no site do evento (patas.site) até o dia 11/12/2026 às 11:00h e, após, na bilheteria durante o evento, em caso de não esgotarem os ingressos em venda online. O limite de ingressos é de 600 pagantes.
  5. A compra está sujeita à análise e aprovação da nossa equipe, que poderá solicitar documentos complementares para a comprovação do cadastro para a finalização e entrega do seu pedido.
  6. Os pedidos de compra estão condicionados à confirmação do pagamento, independente da forma de pagamento escolhida pelo adquirente. O adquirente declara conhecer e aceitar que as informações fornecidas sejam utilizadas para confirmar a veracidade dos dados do comprador.
  7. Não é permitido trocar, transferir e/ou alterar a titularidade do ingresso para terceiros.
  8. É possível realizar upgrade do tipo de ingresso, a qualquer momento, dentro dos prazos de venda dos ingressos. Para tal, entre em contato através do e-mail [email protected]. Não há a possibilidade de fazer downgrade do tipo de ingresso.
  9. Menores de idade podem participar do evento desacompanhados dos pais apenas acompanhados com um participante pagante responsável, devidamente autorizado por um dos pais através de autorização com firma registrada em cartório, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
  10. Pais e mães de todos os participantes pagantes, menores ou maiores de idade, têm direito a entrar gratuitamente no evento desde que estejam previamente cadastrados na compra de ingresso do adquirente e mediante comprovação por documento oficial.

2. Do Preenchimento/Fornecimento Correto dos Dados Necessários à Compra

  1. É de responsabilidade do participante o preenchimento correto dos dados pessoais solicitados para a realização da compra do ingresso.
  2. Confira atentamente os dados de seu pedido antes da confirmação de sua compra. Não serão permitidos cancelamentos, trocas ou devoluções de ingressos fora das condições aqui definidas. O seu ingresso é único, ou seja, após sua compra ele não estará mais disponível para venda a terceiros, trocas ou devoluções.
  3. Em até 5 dias úteis após a compra do ingresso, o participante receberá um e-mail com o link do formulário onde deverá enviar os dados para a confecção de credencial. A foto enviada para confecção de credencial não poderá ser alterada após o envio. Em caso de atraso no recebimento do e-mail ou outro problema técnico, entrar em contato através do e-mail [email protected].
  4. Pais e mães só poderão usufruir da gratuidade de acompanhante caso tenham sido registrados na compra do ingresso pelo adquirente.

3. Da Retirada do Ingresso

  1. O adquirente deverá retirar sua credencial e brindes (conforme tipo de ingresso) no momento de chegada ao evento, na seção de credenciamento.
  2. Apenas o titular do ingresso poderá retirar a credencial, mediante a apresentação de documento de identidade original.
  3. Pais e mães não têm direito aos brindes do ingresso, sendo tão somente acompanhantes dos adquirentes.

4. Perda, Extravio, Furto, Roubo ou Danificação do Ingresso

  1. O Patas não se responsabiliza pela perda, extravio, furto, roubo ou danificação da credencial (badge) causada por má utilização/conservação ou por ato de terceiros.
  2. O Patas poderá emitir uma badge provisória apenas no caso de danificação da credencial, mediante a apresentação e entrega da badge danificada à organização.

5. Da Meia-Entrada

  1. Têm direito ao benefício da meia-entrada, conforme LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013:
  2. Estudantes com carteirinha original: Participantes regularmente matriculados em instituição de ensino (pública, privada, nível fundamental, médio, técnico, superior ou pós-graduação). Devem apresentar documento de identificação oficial original com foto, válido em território nacional, dentro do prazo de validade, e: (I) carteira de identificação estudantil (CIE) emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos; ou (II) Declaração Original, emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino.
  3. Pessoas com deficiência (PCD): Para comprovação serão aceitos laudos médicos com nome legível do médico, CRM e CID 10, carteira de identidade oficial indicando a deficiência, cartão de entidade associada, Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria conforme Lei Complementar 142/2013, acompanhado de documento de identificação oficial original com foto. Será garantida a entrada gratuita ao acompanhante do participante portador de deficiência que necessite de acompanhamento.
  4. ID Jovem: Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no CadÚnico e com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos. Comprovação pelo ID Jovem emitido pelo Governo Federal.
  5. Idosos com mais de 60 anos – LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003: Devem apresentar documento de identificação oficial original com foto, válido em território nacional e dentro do prazo de validade.
  6. Professores com documento de identificação profissional: (a) Servidor estadual/municipal no cargo de professor da rede pública estadual e/ou municipal: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite; (b) Lei Estadual 15.298/14: Servidor estadual/municipal no cargo de diretor, coordenador pedagógico, supervisor e/ou titular de cargo do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e/ou municipal: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite.
  7. Caso o benefício não seja comprovado, o participante deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

6. Da Entrada Social

  1. Terão direito ao desconto promocional no valor do ingresso ENTRADA SOCIAL todos os adquirentes que doarem 1 quilo de alimento não perecível, em embalagem original fechada, bem conservada e dentro do prazo de validade. O desconto não é acumulativo. Dar preferência aos alimentos com prazo de validade longo. Não serão aceitos alimentos perecíveis, líquidos ou armazenados em embalagens que não possibilitem a identificação da sua origem.
  2. O alimento deverá ser entregue no momento do credenciamento no primeiro dia que o adquirente for participar da convenção. A não entrega do alimento implicará no cancelamento do desconto promocional, assim o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido com desconto para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
  3. Os alimentos serão distribuídos através de uma ou mais ONGs de assistência social a serem escolhidas pela organização do evento.

7. Dos Menores de Idade

  1. Serão considerados "menores de idade acompanhados" aqueles que estejam acompanhados de pelo menos um dos pais ou de guardião/tutor ou responsável, conforme apresentação de documento original que prove a guarda do menor. Estando acompanhado de um dos pais, basta apresentar os documentos de identidade originais do menor e do pai e/ou mãe no momento do credenciamento.
  2. Em caso de estar acompanhado de um guardião/tutor ou parente devem ser apresentados documentos de identidade originais do menor e do guardião/tutor ou pais, além de cópia autenticada do documento que prove a guarda do menor, para credenciamento.
  3. Serão considerados "menores de idade desacompanhados" os menores de 18 anos de idade que sejam brasileiros e que não estejam acompanhados de pai, mãe ou tutor.
  4. Os menores de idade desacompanhados deverão obrigatoriamente apresentar no ato do credenciamento todos os seguintes documentos (conforme art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990): I – Autorização de um dos pais ou de responsável legal/tutor preenchida corretamente, conforme modelo disponível no site da Patas, devidamente assinada com firma reconhecida em cartório (em duas vias) autorizando um maior de idade como responsável, que esteja inscrito na Patas e não faça parte da organização da festa; II – Cópias autenticadas dos documentos de um dos pais ou de ambos (em duas vias). Em caso de guardião/tutor, cópias autenticadas de documento que comprove a guarda do menor (em duas vias), além de cópias do documento do guardião/tutor (em duas vias); III – Documento original de identidade do menor e do maior de idade responsável nomeado pelos pais, que será responsável legal do menor desacompanhado.
  5. Menores de idade que não sejam brasileiros serão considerados "menores de idade estrangeiros" e só poderão participar do Patas na presença de um dos pais e estando munidos de documentos de identidade (para países em que o Brasil possui acordo para uso de documentos de identidade nacionais) ou passaportes originais.

8. Da Transferência do Ingresso

  1. Não é permitida a transferência do ingresso, sendo ele pessoal e intransferível.
  2. Em hipótese alguma serão realizadas transferências de ingressos antes ou durante o evento.

9. Do Cancelamento da Compra do Ingresso

  1. O adquirente poderá cancelar a compra do(s) ingresso(s) em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento do e-mail de confirmação da compra, desde que este prazo também não exceda 48h (quarenta e oito horas) antes do evento.
  2. A requisição de cancelamento deverá ser realizada através do e-mail [email protected]. Será considerada a data e horário do envio do e-mail para o prazo de cancelamento.
  3. Não realizamos cancelamentos parciais.
  4. Em caso de cancelamento do evento Patas 2026, o adquirente receberá integralmente o valor pago pelo ingresso (exceto as taxas de processamento de pagamento).
  5. Em caso de adiamento do evento Patas 2026 por motivos de força maior ou caso fortuito (como, por exemplo, em decorrência das condições sanitárias que estiverem vigentes à época do evento em razão da pandemia de COVID-19), os valores dos ingressos não serão devolvidos e estes permanecerão válidos para as novas datas de realização do Evento, salvo se alguma legislação específica for publicada sobre este tema – neste caso, serão seguidas as normas da legislação específica que for publicada.

10. Da Gravação da Imagem e Áudio dos Participantes

  1. Toda e qualquer atividade realizada dentro do Patas 2026 poderá ser filmada, gravada ou fotografada, a critério do promotor/produtor, para posterior publicação, transmissão, retransmissão, reprodução ou divulgação em TV, cinema, rádio, Internet, publicidade ou qualquer outro veículo de comunicação, produção de DVD e home-vídeo, sem qualquer tipo de limitação.
  2. Ao comparecer à Patas 2026 você concorda, autoriza e cede o uso gratuito de sua imagem, nome e voz nos termos ora mencionados, sem limitação, sem que este uso caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que deste uso decorra qualquer ônus e/ou indenização.

11. Das Atrações, Brindes, Programação e Outros

  1. Cada tipo de ingresso dá direito a uma série de brindes e experiências conforme a compra feita. Os brindes/itens deverão ser retirados durante o momento do credenciamento ou até o fim do evento dependendo do item.
  2. Os brindes são pessoais e intransferíveis.
  3. Todos os itens adquiridos nos pacotes de experiência deverão ser retirados pelos participantes até o fim do evento. Itens que não foram reivindicados durante o evento serão descartados. O Patas não possui o dever de enviar, sob nenhuma hipótese, quaisquer itens para o participante.
  4. A participação dos palestrantes, DJs e convidados e a realização das palestras e eventos dentro do Patas 2026 estão sujeitas à alteração ou cancelamento sem prévio aviso. A Patas se compromete a divulgar informações atualizadas sobre o evento, tão logo tenha conhecimento de qualquer mudança em relação a isso, mas esclarece que algumas mudanças poderão ocorrer sem a possibilidade de comunicação prévia ao público.

12. Do Aceite do Presente Termo

  1. O adquirente do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que deles emanam.

Ao adquirir o ingresso ou acessar o Evento Patas, o participante declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e Condições.

Última atualização: 21 de março de 2026